Investigação da Controladoria Geral da União (CGU), em parceria com o Tribunal de Contas do Estado (TCE), identificou que entre os que receberam indevidamente o auxílio emergencial no Ceará estão muitos servidores e empregados públicos.
De diversas funções e categorias no Estado e nas cidades cearenses. Muita gente que, pela regra, não poderia alcançar o benefício por estar em emprego formal ativo.
Foram descobertos 214 servidores públicos de Varjota, que podem já ter embolsado pelo menos a primeira das três parcelas de R$ 600. Em 181 municípios, são 24.232 pessoas. Alguns servidores podem até já ter realizado o saque da segunda parcela. A análise abrangeu servidores da ativa, inativos e pensionistas estaduais e municipais.
Nem todos estariam citados com o crivo de má-fé. A Controladoria e o Tribunal de Contas admitem que possam constar na lista agentes públicos inseridos no Cadastro Único que descreve os assistidos em programas sociais. Beneficiários do Bolsa Família e nomes no Cadúnico tiveram o auxílio emergencial gerado automaticamente. Por isso o que foi apurado ainda está sendo tratado como “possível irregularidade”. Servidor que aparece com o nome no ExtraCad caracteriza que houve o pedido de fato, com provável intenção de fraude, por conta do preenchimento de dados no site da Caixa Econômica. Ainda assim, será avaliado se o CPF foi utilizado por terceiro.
Para desenhar o tamanho da irregularidade, CGU e TCE recorreram a base de dados da Receita Federal, da Caixa Econômica, do Estado e dos municípios. Cruzaram a relação de CPFs inserida no cadastramento do auxílio emergencial com as folhas de pagamentos das administrações do Estado e das prefeituras cearenses.
O dinheiro do auxílio que saiu para quem não deveria ter recebido será cobrado de volta. Dois documentos expedidos vão orientar Estado e Prefeituras na condução do ressarcimento individual aos cofres da União. Também indicam aos servidores como fazer diretamente a restituição ao erário.
A legislação prevê que mentir em informações cadastrais para receber dinheiro configura estelionato e falsidade ideológica. Com pena prevista de 1 a 5 anos de reclusão. Quando o crime envolve dinheiro público, a pena é aumentada e pode chegar a 6 anos e 8 meses. Receber o valor a que não tem direito, mesmo que não tenha feito a solicitação do benefício, pode enquadrar a pessoa denunciada no crime de apropriação indébita caso a quantia não seja devolvida. A previsão de pena vai de um mês a um ano de prisão. Como são três parcelas, se não houver a restituição do dinheiro público, o crime é considerado em andamento e o acusado pode ser autuado em flagrante.
Como devolver, em caso de irregularidade
Os servidores que receberam o benefício indevidamente podem fazer a devolução dos valores pelo canal virtual do Ministério da Cidadania: https://devolucaoauxilioemergencial.cidadania.gov.br/devolucao
Como denunciar uso do CPF por terceiros
Se um servidor suspeitar que seu CPF e outros dados pessoais tenham sido utilizados por terceiros para obter o auxílio emergencial, uma denúncia deverá ser feita através da Plataforma Integrada de Ouvidoria e Acesso à Informação - Fala.BR, no endereço eletrônico https://sistema.ouvidorias.gov.br/
Com informações do O Povo Online e Diário do Nordeste